- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 16/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA E PRISÃO PREVENTIVA. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PENA DE 13 ANOS DE RECLUSÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A Corte de origem não enfrentou os temas referentes à dosimetria da pena e revogação da prisão preventiva do paciente, a impedir o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação se o recurso foi formulado há pouco mais de 1 ano e meio da condenação e tramita de forma regular, o que não evidencia constrangimento ilegal flagrante, em especial considerando a quantidade de réus no processo (18 apelantes) e o quantum da pena imposta ao paciente (13 anos e 8 meses de penas privativas de liberdade). Portanto, não se apura nenhuma circunstância intolerável que configure desídia estatal, tramitando o feito dentro dos limites da razoabilidade. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. (HC n. 334.569/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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