JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 31/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 128, 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANO AMBIENTAL. CONSTRUCÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 128, 458, II, e 535, II, do CPC. 2. A Corte local expressamente afastou a aplicação da legislação estadual, aduzindo que a controvérsia se sujeita à aplicação de lei federal, tendo em vista que a área em debate está situada às margens de reservatório de água (represa) destinada à produção de energia elétrica, motivo pelo qual não há falar, in casu, em negativa de prestação jurisdicional. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido atribuiu ao recorrente a responsabilidade pela restauração da área degredada, porquanto, sendo ele o proprietário do imóvel rural onde está localizada, tinha obrigação de preservá-la. 4. Para atribuir responsabilidade a outrem e excluir o recorrente do polo passivo da demanda, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar o seu entendimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. 5. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ, no sentido de que a Lei 12.651/12, que revogou a Lei 4.771/65, manteve a ilicitude dos atos que lhe foram contrários, sujeitando os agentes aos competentes procedimentos administrativos, com vistas à recomposição do dano ou à indenização (art. 59 do novo Código Florestal). Incidência da Súmula 83/STJ. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido, e nessa parte, não provido. (REsp n. 1.549.326/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 31/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CÓDIGO FLORESTAL. ÁREA URBANA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL À ZONA URBANA DOS MUNICÍPIOS. ALEGAÇÃO DE QUE A CONSTRUÇÃO NÃO OCUPA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1 A solução integral da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. DEGRADAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA E DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DOS ELEMENTOS DE COGNIÇÃO DOS AUTOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LICENCIAMENTO INDEVIDO. CONDENAÇÃO À RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O Tribunal a quo comprovou se tratar de Área de Preservação Permanente e consig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. ART. 2º, B, DA LEI 4.771/65. PRESCINDIBILIDADE DE DEMARCAÇÃO. CONFRONTO COM CONCLUSÃO FIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A embargante aduz que a determinação judicial de demarcação da Área de Preservação Permanente (APP) mostra-se desnecessária, uma vez que tais áreas já se encontram determinadas no Código Florestal (art. 2º, "b", da Lei 4.771/65), regulamentado pelos arts. 2º e 3º da Resolução CONAMA 302/202. 2. Contudo, con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/12/2016

ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE APP E ARL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROCESSOS EM CURSO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO FLORESTAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTENTE A VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COMPENSAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. I. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não pade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.