- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LICENCIAMENTO INDEVIDO. CONDENAÇÃO À RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O Tribunal a quo comprovou se tratar de Área de Preservação Permanente e consignou que "não há falar em falta de provas quanto à irregularidade do empreendimento ou mesmo de falta de qualificação do profissional habilitado nos autos, razão pela qual não merecem ser acolhidas as insurgências". 3. Rever o entendimento da Corte de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.637.830/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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