- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 29/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. ANÁLISE DE TEMA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O acórdão recorrido não destoa do entendimento adotado por essa eg. Corte, de que, tratando-se de nulidade relativa, é necessário a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu in casu. Precedentes. - Não cabe a esta Corte Superior de Justiça examinar, em recurso especial, suposta ofensa a dispositivo ou princípios da Constituição Federal, ainda que a título de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 745.802/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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