- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REVER OS TERMOS CONTRATUAIS POR DEMANDAR REVISÃO FÁTICA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se os autos, na origem, de ação de cobrança objetivando a parte ora recorrente a restituição de R$ 94.290,71 referente aos expurgos de correção monetária indevidamente pagos, decorrente de contrato administrativo. 2. O que se nota da leitura do aresto é que, os termos contratuais foram devidamente observados e segundo o laudo pericial, não há inflação embutida no contrato, afastando, portanto, razões para a presente ação de cobrança. 3. A revisão de tais premissas, todavia, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, diante da natureza eminentemente fática e contratual, cujo reexame, escapa da função constitucional deste Tribunal. 4. Agravo Regimental da SABESP-COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.133.285/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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