- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/05/2014, p. 19/05/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO REAL. RETENÇÃO UNILATERAL DE VALORES. MEDIDA ABUSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a conduta adotada pela Sabesp, consubstanciada na realização, unilateral, de glosa de valor apurado em outro contrato, configurou-se manifestamente abusiva. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos e principalmente a interpretação das cláusulas dos contratos em questão, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 153.603/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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