JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. IMPUGNAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211/STJ. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que a cláusula n.º 3.09 do Edital, ao negar o direito de recorrer do exame psicotécnico, é nula por afrontar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, contraditório, ampla defesa e moralidade administrativa, tampouco sobre a matéria versada no art. 50, III e V, da Lei n.º 9.784/99, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ. 2. No tocante à prescrição, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que "O direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, a teor da regra contida no art. 1º da Lei n.º 7.144/83, que constitui-se norma especial, relativamente à norma geral prevista no Decreto n.º 20.910/32." (REsp 576.922/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 6/8/2007). Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que "a interposição da ação decorreu bem antes da homologação da primeira etapa do certame" (fl. 310), demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.233.469/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.144/83. 1. A falta de pronunciamento sobre a matéria invocada impede o conhecimento do recurso especial, a teor do que dispõem os enunciados das Súmulas n.os 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. "O direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Adminis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO . PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal a quo, ao analisar a controvérsia, assentou que, "embora não conste nos autos a data precisa em que ocorreu a homologação do resultado final do concurso, observo que é incontroverso que o concurso se encerrou em 2010 e que a ação foi proposta após o prazo de um ano, contado da mencionada homologação, motivo pelo qual a pretensão autoral foi fulmina…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO HOUVE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS NA REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ)…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. ILEGALIDADE RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Decisão agravada que, mantendo o acórdão recorrido - que anulou o exame psicotécnico a que se submete…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDITALÍCIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Tendo o Tribunal de origem reconhecido o descumprimento de normas editalícias, infirmar tais fundamentos pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.