- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência, além de constituir faculdade do magistrado, deve ser suscitado antes de julgado o feito principal, sendo inviável seu conhecimento em agravo regimental ou de embargos de declaração. Precedentes. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Os embargos de declaração não se prestam ao fim de prequestionar o alegado descumprimento de matéria constitucional. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.371.168/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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