- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, analisando o acervo probatório dos autos, consignou que o procedimento administrativo quedou inerte por mais de três anos, sem qualquer justificativa, o que ensejou a prescrição intercorrente para o exercício da ação punitiva pelo IBAMA. No caso concreto, a revisão da conclusão do acórdão recorrido ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.379.521/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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