Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à existência de culpa do Estado pela inércia no processo de execução, demandaria o necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso …