JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
24/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 24/06/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. CUMPRIMENTO DA GRADE RELATIVA AO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que "não se mostra razoável vincular a emissão de certificado de conclusão do ensino médio ao estudante que, aprovado nas disciplinas regulares e no vestibular, opta por não obter o certificado profissional, ao deixar de cursar o estágio profissionalizante." (REsp 1.681.607/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 1º/10/2018). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.731.973/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
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