- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 24/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 24/06/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. CUMPRIMENTO DA GRADE RELATIVA AO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que "não se mostra razoável vincular a emissão de certificado de conclusão do ensino médio ao estudante que, aprovado nas disciplinas regulares e no vestibular, opta por não obter o certificado profissional, ao deixar de cursar o estágio profissionalizante." (REsp 1.681.607/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 1º/10/2018). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.731.973/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.