JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE ANTERIOR APELO NOBRE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA O JULGAMENTO LOCAL PROFERIDO NO AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte, não se admite a interposição de novo recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem que, examinando agravo regimental, mantém a inadmissão de apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 702.923/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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