- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 21/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPOSTA. 1. Ausência de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão de desnecessidade de produção de prova testemunhal, por demandar reexame de fatos e provas. 3. Falta de prequestionamento dos arts. 107, 108 e 431 do Código Civil, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 751.908/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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