JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
24/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 24/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. NÃO CABIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "O entendimento consolidado na Súmula n. 580/STJ e no REsp n. 1.483.620/SC se aplica quando a seguradora não paga o valor da indenização no prazo de trinta dias, a contar da data de entrega da documentação. Precedentes (Súmula n. 83/STJ)" (AgInt no REsp 1727082/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 30/5/2019). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.765.275/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
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