JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
16/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS EXEQUENTES. AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ACÓRDÃO ESTADUAL PROFERIDO COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME VEDADO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 85.752/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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