- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 16/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ATRASO NA CONSTRUÇÃO DA OBRA. CASO FORTUITO NÃO COMPROVADO. JULGAMENTO CONCLUÍDO COM BASE NA ANÁLISE DE PROVAS E FATOS DOS AUTOS. REEXAME VEDADO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não merece revisão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 308.635/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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