- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 16/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/03/2016, p. 16/03/2016
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 620 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. APENSAMENTO DE UM ÚNICO EMBARGOS DO DEVEDOR. VÁRIAS EXECUÇÕES FISCAIS INDEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Correto o entendimento fixado na origem, uma vez que, de fato, dado o rito processual observado no sistema judiciário, impossível a oposição de uma única ação de embargos do devedor para refutar diversas execuções fiscais que correm em separado (AgRg no AREsp 536.053/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 15/09/2014)" 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 833.793/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016.)
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