- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. APENSAMENTO DE UM ÚNICO EMBARGOS DO DEVEDOR. VÁRIAS EXECUÇÕES FISCAIS INDEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 538 DO CPC. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Correto o entendimento fixado na origem, uma vez que, de fato, dado o rito processual observado no sistema judiciário, impossível a oposição de uma única ação de embargos do devedor para refutar diversas execuções fiscais que correm em separado (AgRg no AREsp 536.053/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 15/09/2014)" 3. Em se tratando de embargos de declaração apresentados de forma sucessiva, nos quais são reiteradas as mesmas teses, revela-se justificada a aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/73. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.582.265/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.