- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 24/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 24/06/2021
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. 1. Nas situações de notória divergência jurisprudencial, é possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial previstos na legislação processual. 2. Esta Corte mantém o entendimento no sentido de que, mesmo diante do advento do Código de Processo Civil de 2015, a verba honorária deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do benefício, em consonância com o disposto na Súmula 111/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.883.713/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 24/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.