Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. É inviável o agravo regimental que pretende a redistribuição dos honorários advocatícios quando foi negado seguimento ao recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 678.561/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)