JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
04/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 04/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Carece de interesse de recorrer a parte que requer a majoração dos honorários advocatícios em face do provimento do recurso, quando já previsto que os ônus sucumbenciais serão repartidos conforme o decaimento proporcional das partes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 78.011/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 4/3/2016.)
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