JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 19/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência do Verbete n. 182 da Súmula desta Corte. A decisão que inadmitiu o recurso especial foi confirmada por esta Corte, tendo, portanto, a data do trânsito em julgado retroagido até a data do término do prazo para interposição do último recurso cabível na origem, nos termos do novel entendimento da egrégia Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça (EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, julgado em 12/8/2015, DJe 2/9/2015). Dessa forma, não transcorreu, entre os marcos interruptivos, lapso temporal necessário para a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 18.571/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 19/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de impugnar a causa de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. No julgamento do EAREsp n. 386.266-SP, foi estabelecido que o julgamento do agravo em recurso especial deve preceder à e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/06/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2. Na esteira do decidido no julgamento do EAREsp n. 386.266/SP, pela Terceira Seção desta Corte, ao se reconhecer…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Constatado que o apelo nobre não poderia ser admitido em razão dos óbices previstos nos Enunciados n.º 283 e n.º 284 da Súmula do STF, nos termos do art. 544, § 4.º, inciso II, alínea a, do CPC, ao agravo em recurso especial foi negado provimento. 2. O presente inconformismo não se dirigiu contra o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 30/06/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ADUZ FUNDAMENTOS PARA REVERSÃO DO JULGADO. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRESCRIÇÃO. EARESP 386.266/SP. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva. A omissão em contrapor-se aos fundamentos adotad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 02/03/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. 2) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. 2.1) DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA QUE RETROAGE AO ÚLTIMO DIA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. EARESP 386.266/SP. 3) AGRAVO REGIMEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.