- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEGRAVAÇÃO DAS CONVERSAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS ARQUIVOS DE ÁUDIO À DEFESA SOMADO A RELATÓRIO POLICIAL QUE DESCREVE O TEOR DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. - O Tribunal de origem concedeu a liberdade provisória ao paciente, ficando prejudicado o pedido de revogação da preventiva. - A ausência da degravação das interceptações telefônicas não implica em cerceamento de defesa quando disponibilizados à defesa os arquivos digitais com as conversas interceptadas com o conteúdo descrito em relatório policial. Precedentes. Recurso em Habeas Corpus parcialmente prejudicado e, no restante, desprovido. (RHC n. 48.970/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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