- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Hipótese em que consta do acórdão impugnado que a condenação fundou-se na prova oral obtida na fase judicial em conjunto com outras provas documentais colhidas no inquérito policial. 3. O pleito de absolvição por insuficiência de prova judicializada demanda o revolvimento da matéria fático-probatória, inadmissível pela via do writ. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 249.638/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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