- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TESTEMUNHAS COMUNS AO CORRÉUS CITADOS PESSOALMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tratando-se, no caso, de testemunhas comuns entre o paciente, citado por edital, e os corréus, citados pessoalmente, não há constrangimento ilegal na produção antecipada de prova em face do paciente, quando as testemunhas a serem ouvidas em juízo se mostram comuns a todos os acusados, não existindo efetivo prejuízo à defesa, pois, segundo consta no acórdão impugnado, a Defensoria Pública se fará presente na audiência. 3. Mostra-se desarrazoada a repetição do ato em atenção ao princípio da economia processual. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 257.915/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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