Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO CENTRAL. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO NA ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de recurso especial visando a responsabilidade do Banco Central decorrente de omissão na fiscalização de empresa atuante no mercado financeiro, no ramos de consórcios. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença primeva, a qual af…