JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
23/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 23/05/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO APONTADA. 1. O Acórdão embargado afastou a prescrição nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Uma vez obstada a prescrição, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da causa. 3. Embargos de Declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.547.234/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 23/5/2016.)
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