- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 01/07/2019
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO FEITO. 1. De fato há omissão no acórdão recorrido quanto ao questionamento suscitado pela parte embargante no que se refere a se os autos retornarão à origem para serem julgados. 2. Com efeito, a Segunda Turma do STJ decidiu que deve ser afastada a prescrição da multa administrava, todavia, deixou de determinar o retorno dos autos à origem para que se prossiga no julgamento do feito. 3. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão e estabelecer a volta dos autos à origem a fim de dar continuidade ao feito. . (EDcl no REsp n. 1.775.294/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.