- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 06/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 06/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese. 2. O acórdão embargado somente afastou a prescrição do fundo de direito. Por conseguinte, conforme o próprio embargante argumentou, uma vez afastada a prescrição a Corte estadual deve apreciar a matéria de fundo da demanda. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para prestar os referidos esclarecimentos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.537.332/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 6/9/2016.)
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