- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 02/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 02/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Caso em que, apesar de ter constado no aresto embargado que o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no dispositivo do julgado dá-se provimento ao Recurso Especial. 2. Verificada a existência de contradição no julgamento, este deve ser corrigido para sanar o vício apontado. 3. Embargos de Declaração acolhidos para, com efeito modificativo, sanar a contradição identificada e negar provimento ao Recurso Especial. (EDcl no REsp n. 1.562.154/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 2/9/2016.)
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