JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE QUINTOS INCORPORADOS. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Após a edição da Lei 9.527/1997, foi extinta a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções ou cargos comissionados, ficando determinado que as parcelas já incorporadas a esse título fossem transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI, cuja atualização só ocorre por ocasião do reajuste geral dos servidores públicos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 200.183/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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