- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 30/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 30/03/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. DECRETO-LEI 2.280/85. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem seguiu entendimento consolidado nesta Corte Superior de que não há que se falar em direito adquirido de Servidor Público a regime jurídico, podendo as parcelas que compõem sua remuneração serem alteradas, desde que preservado o valor real da remuneração. 2. Sob essa ótica, inexistindo redução do montante até então percebido pelos servidores, não há impedimento à redução da VPNI instituída no Decreto-Lei 2.280/95 sempre que, por qualquer motivo, houver promoção ou reclassificação da carreira funcional. 3. In casu, o acórdão recorrido está em sintonia com atual orientação do STJ, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação, nos termos da Súmula 83/STJ, cuja incidência também pode ocorrer nas hipóteses de interposição de Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo Regimental de IRACELE E SILVA FERRAZ E OUTROS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.281.846/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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