JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
30/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 30/03/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. 2. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, na hipótese de agravo regimental manifestamente improcedente, ficando condicionada a interposição de qualquer outro apelo ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental não conhecido. Aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.413.342/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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