JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PROTOCOLO INTEGRADO NA ORIGEM. RECURSO QUE DEU ENTRADA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. 1. Recurso especial protocolado em comarca que não dispõe de protocolo integrado e que deu entrada na Secretaria do Tribunal fora do prazo deve ser considerado intempestivo. 2. A matéria atinente a protocolo integrado é de competência de tribunal local, sendo, portanto, inviável sua análise, quanto sua viabilidade e tempestividade, no STJ. 3. O cancelamento da Súmula n. 256/STJ não obriga a aceitação de recurso protocolado equivocadamente em comarca que não dispõe de protocolo integrado. 3. Não se confunde protocolo integrado com protocolo via Correios ou Telégrafos ou ainda com processo eletrônico. 4. Análise de alegação de erro induzido por servidor esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 814.765/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO INTEGRADO. REVOGAÇÃO DA SÚMULA Nº 256/STJ. IRRELEVÂNCIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 216/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 423.004/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/03/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO TJMG. RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ. Precedentes. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/11/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE AOS RECURSOS DESTINADOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL, E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A partir do julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, firmou-se a orientação no senti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. RESOLUÇÃO 747/2013, DO TJMG, QUE INADMITE A UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO POSTAL PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 06/12/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, interposto contra …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO INTEGRADO. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior de Justiça, os recursos interpostos contra decisão prolatada no âmbito do STJ tem sua tempestividade aferida a partir da data de protocolo na Secretaria desta Corte. Não há, nesses casos, a possibilidade de utilização de protocolo integrado com os Tribunais de origem. A propósito: AgRg nos EAREsp 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.