JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
29/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SEXTA PARTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 325/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da Fazenda Pública e ao reexame necessário para alterar os juros de mora e a correção monetária das parcelas devidas. 2. Nos termos da Súmula 325/STJ: "a remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.536.866/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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