JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Não ocorre julgamento extra-petita quando o magistrado adota solução que, embora não expressa na petição inicial, estava implícita no pedido deduzido em juízo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 542.727/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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