JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. APRESENTAÇÃO DE GUIAS DE PREPARO SOBREPOSTAS. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 544, II, "b", do CPC, é possível o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. 2. No ato de interposição, o recurso especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 3. É deserto o recurso especial interposto com a apresentação de guias sobrepostas que impedem a verificação nelas contidas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 474.739/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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