JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 21 DO CPC. 1. Nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil, os honorários serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.461.400/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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