- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 22/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 22/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANULAÇÃO DE SINDICÂNCIA. ATO ILEGAL REVISTO PELO PODER JUDICIÁRIO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Na origem, com base no acervo fático probatório dos autos, tanto a sentença quanto a decisão do Tribunal de origem concluíram que a sindicância seria inválida, porquanto não foi oportunizado ao recorrido o exercício da ampla defesa, bem como que o pedido de declaração de estabilidade no serviço militar encontrava-se prejudicado e que seria cabível danos morais. 2. A modificação do acórdão recorrido quanto à ilegalidade do processo administrativo demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, circunstância inadmissível na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 833.369/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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