JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
15/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 15/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DE COMPORTAMENTO. CONCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem, soberano na apreciação de fatos e provas, entendeu que à suposta não observância do princípio da legalidade, como pretende o recorrente, não envolve análise jurídica, mas puramente fática. Hipótese não comportada na estreita via do especial pela orientação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 824.847/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)
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