JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RAZÕES DISSOCIADAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE SÚMULA 284/STF. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal, ausente no caso presente. 2. In casu, há deficiência na fundamentação, porquanto o recurso de agravo regimental sustenta que houve admissão, desde a origem, do recurso de apelação e, nesse sentido, teriam sido preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Nesse sentido, mostra-se dissociada a tese recursal das razões designadas no agravo em recurso especial, que não o conheceu por incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 654.622/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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