- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 17/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ACÓRDÃO A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PENSÃO POR MORTE. CONVIVÊNCIA MARITAL RESSALTADA NA ORIGEM. EVENTUAL SEPARAÇÃO DE FATO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à existência de relação marital entre o de cujus e a ora recorrida para fins de legalidade da pensão por morte, com a consequente revisão do julgado impugnado, depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 810.868/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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