- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 06/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2016, p. 06/04/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTOS QUE POSSUEM CARÁTER PÚBLICO OU QUE JÁ FORAM FORNECIDOS PELO RÉU. 1. Ao analisar o acervo probatório acostado aos autos, o acórdão recorrido concluiu que os documentos pleiteados pela parte autora já foram fornecidos pelo réu ou possuem caráter público, de modo que não existe interesse de agir na presente ação cautelar de exibição de documentos. 2. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que os documentos acostados aos autos não atendem ao pedido da parte autora ou que ela não teria acesso aos documentos apontados como públicos, implica revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no REsp n. 1.038.147/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 6/4/2016.)
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