JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
04/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 04/04/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. DISCREPÂNCIA ENTRE A PEÇA REMETIDA VIA FAC-SÍMILE E O ORIGINAL POSTERIORMENTE PROTOCOLADO. PEÇAS INCOMPLETAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado sob pena de não ser conhecido. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 834.998/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
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