JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO EXÉRCITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À REFORMA EX OFFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AJUDA DE CUSTO. DIREITO PECUNIÁRIO DEVIDO AO MILITAR TRANSFERIDO PARA A INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA RESTRITIVA DE PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, XI, 9°, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001 E ARTS. 55 E 57 DO DECRETO 4.307/2002. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO LÓGICA DO DIREITO À REFORMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. A ajuda de custo devida ao militar está prevista no art. 3º da Medida Provisória 2.215-10/2001, sendo concedida em duas ocasiões: a) custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede, ou; b) transferência para a inatividade remunerada. 3. A regulamentação de sua concessão se deu com o Decreto 4.307/2002, o qual delimitou as hipóteses em que devida a verba ("Art. 55. A ajuda de custo, paga adiantadamente, é devida ao militar: I - para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; ou II - por ocasião de transferência para a inatividade remunerada") e, também, aquelas em que deveria ser afastado o pagamento ("Art. 57. Não terá direito à ajuda de custo o militar: I - movimentado por: a) interesse próprio; b) operação de guerra; ou c) manutenção da ordem pública; II - por ocasião do regresso à OM de origem, quando desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário de matrícula"). 4. Da leitura conjunta dos referidos dispositivos, tem-se que a primeira hipótese proibitiva de pagamento da ajuda de custo está relacionada à movimentação do militar, portanto, destinada à restringir a aplicação do inciso I, do art. 55, do aludido Decreto. Já a previsão do inciso II do art. 57 refere-se ao caso em que o militar for desligado de curso ou escola e regressar a sua organização militar, não havendo, por outro lado, qualquer restrição à concessão da ajuda de custo ao militar que for transferido para a inatividade. 5. Da mesma forma, a Tabela I do Anexo IV da Medida Provisória 2.215-10/2001 onde estão descritas as "situações" que diferenciam o pagamento da ajuda de custo, os respectivos valores e a fundamentação legal, ao descrever a hipótese fundada na transferência para a inatividade, não lhe impõe qualquer condicionante. 6. Nesse sentido, o Comando do Exército já se manifestou quanto a concessão da ajuda de custo à militar transferido para a inatividade, tendo na ocasião assentado que "em que pese o militar em questão ter sido reformado por decisão judicial, faz jus ao pagamento da ajuda custo por ter sido passado à situação de inatividade, porquanto a legislação que prevê o questionado direito, conforme acima lançado, não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, que o militar seja transferido para a inatividade" (Despacho-Decisório n. 251, de 10/11/2010, publicado no Boletim do Exército n. 46/2010) 7. A Medida Provisória 2.215-10/2001, em seu art. 9º, inciso I, elenca como direito pecuniário do militar transferido à inatividade, o pagamento de ajuda de custo, assim como, as férias e as demais parcelas previstas nos arts. 10 e 11 do referido diploma, razão pela qual sua concessão é decorrência lógica da inativação do militar. 8. A ausência de previsão expressa no título executivo quanto ao direito à ajuda de custo não configura excesso de execução, haja vista se tratar de repercussão econômica inerente à transferência do militar para a inatividade. 9. "A legislação de regência institui o direito à ajuda de custo para cobrir despesas com locomoção do militar, sem estabelecer qualquer condição específica para seu recebimento, admite, até mesmo, a percepção da verba pela transferência para a inatividade, como ocorre caso em exame, onde o militar foi reformado, sendo portanto naturalmente incluída, sem afronta à coisa julgada" (Parecer do MPF, Subprocuradora-Geral da República, Maria Caetana Cintra Santos). 10. No mesmo sentido, monocraticamente: AREsp 695.313/RS, rel. Min. Humberto Martins, DJe 21.05/2015. 11. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.533.228/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. AJUDA DE CUSTO. DIREITO PECUNIÁRIO DEVIDO AO MILITAR TRANSFERIDO PARA A INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA RESTRITIVA DE PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, XI, 9°, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001 E ARTS. 55 E 57 DO DECRETO 4.307/2002. 1. In casu, a legislação de regência institui o direito à ajuda de custo para cobrir despesas com locomoção do militar, sem estabelecer qualquer condição específica para seu recebimento, admit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. AJUDA DE CUSTO. REPERCUSSÃO FINANCEIRA. OMISSÃO DO ARESTO REGIONAL AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I e II do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPCP/1973 NÃO CARACTERIZADA. MILITAR. AJUDA DE CUSTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO LÓGICA DO DIREITO À REFORMA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535 do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO POR OCASIÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE DESLOCAMENTO OU MUDANÇA DE SEDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "[O] militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade" (AgInt no AREsp n. 1.953.418/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/08/2015

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. RETORNO À ATIVIDADE. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SEGUNDO RETORNO À RESERVA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Recurso especial proveniente de ação sob o rito ordinário proposta contra a UNIÃO, objetivando o pagamento de indenização, de transporte, ajuda de custo em razão de sua passagem para a inatividade, adicional de tempo de serviço em 44% sobre o soldo, compensação pecuniária, ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.