JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR E PARCIAL PARA ATIVIDADES CIVIS. REFORMA. AJUDA DE CUSTO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. 1. À luz dos arts. 2º e 8º da Lei 8.237/91 (dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas), as indenizações como parcelas remuneratórias, regulares ou eventuais, visam compensar despesas realizadas pelo militar em decorrência do exercício de suas funções. Prevê-se, também, que a ajuda de custo, dentre as indenizações eventuais, tem natureza eventual, não se incorporando aos proventos do militar, quando de sua passagem para a inatividade. 2. Assim, por ser a ajuda de custo verba de caráter indenizatório, que visa ressarcir o militar das despesas contraídas com o seu transporte, este deve provar que estava servindo em cidade diversa da origem, o que não foi constatado na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.379.882/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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