JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
31/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOS ARTS. 121, § 2º, I, II, E IV, E 211 DO CP. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. PARECER ACOLHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Configura indevida supressão de instância tratar de tema aqui que não foi objeto de impugnação na origem, no caso, os fundamentos da prisão preventiva da recorrente. 2. Verificada a demora injustificada do Judiciário para a conclusão do feito, configurado está o constrangimento ilegal. 3. Na espécie, embora a lentidão do feito possa decorrer do invencível assoberbamento de processos e do acúmulo de funções do magistrado de piso, isso não legitima a desarrazoada demora na prestação jurisdicional, uma vez que o feito aguarda desde junho de 2015 a prolação de sentença de pronúncia ou de impronúncia, sem que a defesa da ré tenha dado razão a tal letargia da autoridade judicial. 4. Recurso em habeas corpus provido para que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares. (RHC n. 67.128/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/04/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. DELONGA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE HÁ QUASE SEIS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável o conhecimento do recurso na parte em que se busca a revogação do decreto prisional, por se tratar de s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DOIS HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A falta de fundamentação da prisão preventiva não foi objeto de julgamento no Tribunal a quo, ficando esta Corte impossibilitada de examinar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Os prazos indicados para a consecução da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/04/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DELONGA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE HÁ MAIS DE TRÊS ANOS E OITO MESES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A celeridade processual é ideia-força imanente ao Estado Democrático de Direito, transcendendo, portanto, ao princípio da razoabilidade a delonga na prestaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/03/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO DESDE 28.7.2011. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Não há falar em razoabilidade na prisão cautelar de réu que, capturado em 28.7.2011, encontra-se até a presente data, ou seja, há 4 (quatro) anos e 7 (sete) meses, aguardando a formação de sua culpa. O fato de ter permanecido foragido…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/09/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DECURSO DE APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS SEM QUE TENHA HAVIDO SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.