- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 31/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. ABERTO PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. - Tratando-se de discussão já ocorrida em writ distinto, consistia em obrigação do impetrante trasladar o mandamus em que se examinaram os fundamentos da prisão preventiva. Todavia, o presente mandamus, apesar de impetrado por profissional legalmente habilitado, está deficientemente instruído no particular, ante a ausência de documentos essenciais ao exame da controvérsia e da plausibilidade do pedido - Não há como se reconhecer excesso de prazo na formação da culpa, pois o processo tem seguido regular tramitação e o Magistrado de primeiro grau tem diligenciado no sentido de dar andamento ao feito. Ademais, verifica-se que, com a abertura de prazo para a apresentação das alegações finais, resta encerrada a instrução processual. Dessa forma, fica superada a alegação de excesso de prazo, conforme a Súmula n. 52/STJ. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC n. 328.586/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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