JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
22/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 22/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. INFORMAÇÃO. SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. JUSTA CAUSA. PRAZO RESTITUÍDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial consolidou o entendimento de que as informações processuais prestadas pelos sítios eletrônicos dos Tribunais, embora não possuam caráter oficial, dão ensejo a pedido de devolução de prazo com base em erros ou omissões que constituam justa causa, nos termos do art. 183, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Processual Civil. (REsp 1324432/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/05/2013). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.600.492/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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