- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 22/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 22/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. INFORMAÇÃO. SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO. JUSTA CAUSA. PRAZO RESTITUÍDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial consolidou o entendimento de que as informações processuais prestadas pelos sítios eletrônicos dos Tribunais, embora não possuam caráter oficial, dão ensejo a pedido de devolução de prazo com base em erros ou omissões que constituam justa causa, nos termos do art. 183, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Processual Civil. (REsp 1324432/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/05/2013). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.600.492/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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