- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LEI 11.941/2009. PAGAMENTO À VISTA. REDUÇÃO DE 100% DAS MULTAS DE MORA E DE OFÍCIO. LIMITAÇÃO DE REDUÇÃO EM 45% SOBRE OS JUROS DE MORA. 1. A Segunda Turma do STJ, ao analisar o art. 1º, § 3º, V, da Lei 11.941/2009, chegou ao entendimento de que, "em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei n. 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º, § 3º, I, da referida lei implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte." (AgInt no REsp 1.697.479/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 21/08/2018). 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.917.654/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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