- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O decreto prisional possui fundamentação idônea, quando indica a gravidade concreta do crime praticado, por organização criminosa sofisticada, com distribuição de tarefas, que atuava na fraude de licitações, concursos públicos, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, assim justificando o resguardo necessário à ordem pública; além do paciente integrar o denominado "primeiro grupo", donde figuram aqueles que são sócios das empresas envolvidas na organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 344.725/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.